O Seguro-Defeso é o benefício pago ao pescador artesanal durante o período em que a pesca é proibida para preservação das espécies. Em 2026, o INSS utiliza cruzamentos de dados com o Ministério da Agricultura e Pesca, exigindo que o segurado prove que a pesca é sua única e exclusiva fonte de renda.
1. Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP)
O RGP é o “documento de identidade” do pescador.
- Validade em 2026: O RGP deve estar ativo e atualizado. Licenças suspensas ou com dados desatualizados impedem o recebimento do benefício. Verifique se a sua categoria é “Pescador Artesanal” e se a área de atuação corresponde ao local onde o defeso foi decretado.
2. Comprovantes de Comercialização da Produção
Esta é a prova de que você realmente vive da pesca e não é apenas um “pescador de fim de semana”.
- Notas Fiscais de Venda: Devem ser em nome do pescador, emitidas para cooperativas, colônias de pescadores ou empresas compradoras de pescado.
- Recibos de Venda em Blocos de Produtor: Para quem vende em feiras ou para consumidores finais. Devem ser datados e assinados.
3. Registro de Embarcação (Se houver)
Se o pescador utiliza barco, o documento da Capitania dos Portos ou do órgão competente deve estar em seu nome.
- Detalhe Técnico: A embarcação deve ser de pequeno porte, compatível com a atividade artesanal definida na legislação de 2026.
4. Comprovante de Residência e de Atuação na Região do Defeso
O pescador deve provar que reside próximo à bacia hidrográfica ou costa marítima protegida.
- Documentação: Contas de consumo em municípios atingidos pelo decreto de defeso. Em 2026, o INSS verifica se o segurado possui outros vínculos de emprego no CNIS. Se o pescador tiver um emprego urbano concomitante, o Seguro-Defeso será indeferido, pois o benefício exige dedicação exclusiva.
5. Autodeclaração do Pescador Artesanal
Similar à autodeclaração rural, este documento deve descrever as espécies capturadas, as artes de pesca utilizadas (redes, linhas, armadilhas) e o regime de economia familiar.



