Muitos acreditam que, após o divórcio, perde-se o direito à pensão por morte. Em 2026, isso é um mito. Se o ex-cônjuge ou ex-companheiro recebia pensão alimentícia (ou ajuda financeira comprovada), ele mantém a qualidade de dependente perante o INSS.
1. A Sentença ou Acordo de Alimentos
Este é o documento que prova a dependência econômica.
- O que deve conter: O valor ou percentual fixado judicialmente ou por escritura pública.
- Pensão para os filhos vs. Pensão para o ex: Cuidado! Se o falecido pagava alimentos apenas para os filhos, o ex-cônjuge não tem direito à pensão por morte para si (apenas como representante dos filhos). Deve haver uma verba destinada especificamente ao ex-parceiro.
2. Prova de Alimentos “De Fato” (Sem Justiça)
Se não havia processo judicial, mas o falecido ajudava o ex-cônjuge financeiramente:
- Documentação Exigida em 2026:
- Extratos Bancários: Provando depósitos mensais e regulares feitos pelo falecido na conta do ex.
- Pagamento de Contas: Comprovantes de que o falecido pagava o aluguel, o plano de saúde ou o condomínio do ex-cônjuge.
- Súmula 336 do STJ: Mesmo que o cônjuge tenha renunciado aos alimentos no divórcio, se ele provar que voltou a necessitar da ajuda e que o falecido a prestava, a pensão por morte é devida.
3. Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio
Este documento é necessário para situar o INSS sobre o histórico do casal. O requerimento deve ser acompanhado da certidão atualizada para que o órgão verifique se o ex-cônjuge não contraiu novo matrimônio (embora em 2026 o novo casamento não cancele a pensão do anterior, o INSS exige a conferência da composição familiar).
Resumo de Especialista para 2026
A prova previdenciária tornou-se um exercício de detalhamento técnico. Para a mulher rural, os documentos do dia a dia superam os documentos da terra. Para as doenças graves, a biópsia é o juiz. Para o divorciado, o extrato bancário é a voz da dependência.



