O tempo de serviço militar (Exército, Marinha, Aeronáutica ou Polícias Militares) conta como tempo de contribuição para a aposentadoria no INSS. Em 2026, com o aumento da exigência de tempo para as regras de transição, esse 1 ano (ou mais) de caserna pode ser o diferencial para o segurado fugir de um pedágio pesado.
1. O Certificado de Reservista ou Certidão de Tempo de Serviço (CTS)
Este é o documento principal, mas ele deve estar “limpo” e detalhado.
- O que observar: O documento deve conter a data exata da incorporação e a data da desincorporação (exclusão).
- Atenção aos períodos: Se você serviu como “Engajado” ou “Reengajado”, certifique-se de que todo o período consta na certidão.
- Informação Relevante: Períodos de “tiro de guerra” também contam, desde que haja a certificação de tempo de serviço efetivo.
2. A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) Militar
Se o período militar foi remunerado e houve contribuição para o regime próprio das forças armadas, o INSS exigirá a CTC original.
- Detalhe de Preenchimento: A certidão não pode conter rasuras e deve ser emitida pelo órgão de pessoal da região militar onde o segurado serviu. Em 2026, muitas dessas certidões podem ser solicitadas via portais digitais das Forças Armadas, mas o envio ao INSS deve ser do arquivo PDF original com assinatura eletrônica.
3. Aluno de Escola Militar e Aprendiz
Se você estudou em escolas de formação de sargentos ou cadetes, esse tempo de aluno também conta.
- Documento Necessário: Certidão da escola militar atestando o período de formação e a remuneração recebida (mesmo que na forma de ajuda de custo/alimentação), conforme a jurisprudência consolidada em 2026.



