A pensão por morte para o menor sob guarda (netos, sobrinhos ou menores sem vínculo sanguíneo criados pelo segurado) é um tema de intensa disputa jurídica. Em 2026, após a pacificação pelo STF, o direito é reconhecido, mas o INSS exige um dossier que prove que o falecido era o provedor total da criança.
1. O Termo de Guarda Judicial
Este é o documento de admissibilidade.
- Validade: O termo deve ser definitivo ou, se provisório, deve estar vigente na data do óbito. Guardas “de fato” (sem documento judicial) raramente são aceitas administrativamente em 2026, exigindo ação judicial posterior.
- Detalhe de Preenchimento: O documento deve identificar claramente o segurado como guardião e o menor como guardado.
2. Prova de Dependência Econômica (O Dossiê da Sobrevivência)
Diferente dos filhos, para o menor sob guarda, a dependência deve ser provada.
- Documentos Necessários: * Comprovante de que o menor era dependente no Imposto de Renda do falecido.
- Comprovante de residência no mesmo endereço (escola, posto de saúde).
- Pagamento de mensalidades escolares, planos de saúde ou cursos pelo falecido.
- Notas fiscais de vestuário e alimentação em nome do falecido, destinadas ao menor.
- Informação Relevante: Se os pais biológicos do menor estão vivos e possuem renda, o INSS negará a pensão, alegando que o sustento deveria vir dos pais. O dossier deve provar que os pais biológicos são ausentes ou hipossuficientes (pobres).
3. Certidão de Óbito e CNIS do Guardião
O falecido deve possuir qualidade de segurado. Anexe o CNIS e a Certidão de Óbito, observando se não houve interrupção das contribuições antes do falecimento.



