O aeronauta (piloto, co-piloto, comissário de bordo, mecânico de voo, navegador e rádio-operador) possui uma das aposentadorias mais singulares do sistema brasileiro. Embora a Reforma de 2019 tenha unificado muitas regras, o período trabalhado sob a égide da Lei 3.501/1958 e do Decreto 83.080/1979 ainda garante direitos de transição valiosos em 2026. O segurado deve provar que o céu era o seu escritório, e isso exige documentos que cruzam dados da ANAC com o INSS.
1. O Cadastro de Tripulante e o Extrato de Horas de Voo (ANAC)
O documento mestre para o aeronauta não é apenas a CTPS, mas o registro oficial junto à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
- Documento Necessário: Extrato de horas de voo autenticado pela ANAC.
- Detalhes de Preenchimento: O documento deve detalhar a função a bordo e o total de horas voadas por ano/mês. Em 2026, o INSS exige que as horas de voo sejam correlacionadas com os períodos de contribuição no CNIS.
- Informação Relevante: Somente as horas de voo em serviço contam para a especialidade. Horas de treinamento em simuladores podem ter interpretações divergentes e devem ser acompanhadas de certificado específico.
2. Carteira de Trabalho e Diários de Bordo
- CTPS: Deve constar o cargo específico conforme o Código Brasileiro de Aeronáutica. Verifique se a empresa aérea especificou a categoria (Ex: “Comandante de Linha Aérea”).
- Diários de Bordo (Cópias Autenticadas): Em casos de empresas que faliram (como as antigas Varig, Vasp ou Transbrasil), o segurado pode precisar de cópias de diários de bordo onde seu nome conste na tripulação para suprir lacunas da ANAC.
3. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do Aeronauta
A exposição ao risco no ar é multifatorial: pressão atmosférica (disbarismo), radiação ionizante em altas altitudes e ruído excessivo.
- Agentes Nocivos: O PPP deve listar a Radiação Ionizante (fator de risco biológico e físico) e os níveis de Ruído na cabine. Em 2026, a jurisprudência consolidada aceita a radiação cósmica como agente agressivo para fins de tempo especial.
- Responsável Técnico: O laudo deve ser assinado por médico do trabalho com especialização em medicina aeroespacial, o que confere maior autoridade técnica perante a perícia do INSS.



