O Salário-Família é um benefício pago mensalmente ao trabalhador empregado (inclusive o doméstico) e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos. Em 2026, o limite de renda para ter direito é rigoroso, e a manutenção do benefício depende da entrega periódica de documentos à empresa ou ao INSS (para aposentados).
1. Documentos dos Filhos (O Fato Gerador)
- Certidão de Nascimento: Para cada filho de até 14 anos de idade.
- Para filhos inválidos: A idade é irrelevante, mas é necessário o Laudo da Perícia Médica do INSS atestando a invalidez.
2. Documentos de Manutenção Obrigatória
O Salário-Família exige a prova de que a criança está sendo cuidada e educada.
- Caderneta de Vacinação: Deve ser apresentada anualmente (geralmente em novembro) para filhos de até 6 anos de idade. Em 2026, o INSS aceita o print do “ConecteSUS” ou da carteira de vacinação digital.
- Comprovante de Frequência Escolar: Deve ser apresentado semestralmente (maio e novembro) para filhos a partir de 7 anos de idade. O documento deve ser emitido pela escola, com carimbo e assinatura (ou código de autenticação digital).
3. O Termo de Responsabilidade
Ao solicitar o benefício, o segurado assina um termo comprometendo-se a informar qualquer alteração que leve à perda do direito (ex: morte do filho, abandono escolar ou se o filho completar 14 anos).
- Dica Técnica: Se o trabalhador possui dois empregos e a soma das rendas ultrapassa o teto da “baixa renda” em 2026, ele não tem direito ao benefício em nenhum dos vínculos. Ocultar essa informação pode gerar cobrança de devolução de valores ao INSS com juros e multa.



