Esta revisão refere-se ao erro cometido pelo INSS entre 2002 e 2009, quando o órgão não descartou os 20% menores salários no cálculo de benefícios por incapacidade, reduzindo o valor de milhões de benefícios. Em 2026, muitos segurados ainda possuem resíduos a receber ou benefícios ativos que nunca foram corrigidos.
1. A Carta de Concessão e a Memória de Cálculo (RMI)
- O Documento Chave: Você deve baixar no portal “Meu INSS” a Carta de Concessão com Memória de Cálculo.
- O que observar: Verifique o campo “Salário de Benefício”. Se o cálculo foi feito com 100% das contribuições, sem a exclusão das 20% menores, o erro está configurado.
2. O Histórico de Créditos (HISCRE)
- Para que serve: Prova quais valores foram pagos e se houve algum “pagamento alternativo” (PAB) referente à revisão. Muitas vezes o INSS diz que já pagou, mas o dinheiro nunca chegou à conta do segurado. O HISCRE detalha mês a mês os valores e eventuais descontos.
3. Extrato de Pagamentos de Benefícios (HISPAG)
Em 2026, o HISPAG é necessário para provar que o benefício estava ativo ou foi derivado de um benefício que sofreu o erro do Artigo 29 (ex: uma pensão por morte derivada de um auxílio-doença mal calculado).
4. Requerimento de Revisão de Erro Material
Como o erro foi assumido pelo próprio INSS (Ação Civil Pública), o documento de requerimento deve citar que se trata de erro material e sistêmico, o que afasta o prazo de decadência de 10 anos em muitos entendimentos judiciais de 2026, especialmente se o INSS reconheceu o direito mas não efetuou o pagamento por “limite de cronograma”.



